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ENCAMINHAMENTO DE TÍTULOS E/OU REQUERIMENTOS PELA CENTRAL REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS – CENTRAL RTDPJBRASIL
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A Central RTDPJBRASIL foi criada para facilitar a vida do usuário, que pode encaminhar títulos e/ou requerimentos para serem registrados e/ou averbados nos Cartórios de Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil de Pessoas Jurídicas do país.

Para encaminhar títulos e/ou requerimentos para serem registrados e/ou averbados por meio da Central para o Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil de Pessoas Jurídicas de Macatuba você será direcionado para o endereço eletrônico https://www.rtdbrasil.org.br/. Faça o login. Caso não tenha login, faça o cadastro na aba “cadastre-se” (https://www.rtdbrasil.org.br/autenticacao/login).

Por meio do portal integrado da Central RTDPJBRASIL, o usuário poderá encaminhar títulos e/ou requerimentos acompanhados de outros documentos que serão recepcionados e protocolados no Cartório.

Quanto aos títulos e/ou requerimentos de competência do Registro de Títulos e Documentos, podem ser encaminhados todos aqueles previstos nos arts. 127 e 129 da Lei nº 6.015/1973, bem como as notificações extrajudiciais, previsto no art. 160 da Lei nº 6.015/1973.

Quanto aos títulos e/ou requerimentos de competência do Registro Civil de Pessoas Jurídicas, podem ser encaminhados todos aqueles previstos no art. 114 da Lei nº 6.015/1973.

Para utilizar a Central RTDPJBRASIL é necessário que o usuário tenha assinatura digital válida no padrão ICP-Brasil, de acordo com a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/MPV/Antigas_2001/2200-2.htm).

Com a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) - pandemia do Covid-19, o governo federal publicou o Decreto nº 10.278 de 18/03/2020 (https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.278-de-18-de-marco-de-2020-248810105), que regulamenta a técnica e os requisitos para a digitalização de documentos públicos ou privados, a fim de que os documentos digitalizados produzam os mesmos efeitos legais dos documentos originais. Aquele que digitalizar e assinar digitalmente o documento físico se responsabiliza civil e penalmente pela autoria da digitalização e a integridade do documento e de seus metadados.

Na Central RTDPJBRASIL tem a opção de serviço “Coleta de Assinaturas com Certificado Digital”, desenvolvida para auxiliar o usuário na assinatura dos títulos e/ou requerimentos que serão encaminhados pela Central.

O portal de serviços https://www.rtdbrasil.org.br/ integra todos os cartórios de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas do Brasil.

Atendimento de Seg. a Sex. das 09h00 às 16h00