ONR SAEC E-protocolo



ENCAMINHAMENTO DE TÍTULOS E/OU REQUERIMENTOS PELO E-PROTOCOLO DO OPERADOR NACIONAL DO SISTEMA DE REGISTRO ELETRÔNICO DE IMÓVEIS - ONR
 
O e-Protocolo é um módulo do SERVIÇO DE ATENDIMENTO ELETRÔNICO COMPARTILHADO – SAEC, desenvolvido pelo OPERADOR NACIONAL DO SISTEMA DE REGISTRO ELETRÔNICO DE IMÓVEIS – ONR, para o encaminhamento on-line de títulos e/ou requerimentos para serem registrados e/ou averbados nos Cartórios de Registro de Imóveis de todo o país.

Para encaminhar títulos e/ou requerimentos para serem registrados e/ou averbados por meio do e-Protocolo no Cartório de Registro de Imóveis de Macatuba você será direcionado para o endereço eletrônico registradores.onr.org.br, onde será aberta a página do SAEC – Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado. Faça o login. Caso não tenha login, faça o cadastro na aba “cadastre-se”.

Nesse site registradores.onr.org.br, clique na opção e-Protocolo, e depois escolha a Unidade da Federação (UF): São Paulo. 
Por meio do SAEC – Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado, o usuário poderá encaminhar títulos e/ou requerimentos acompanhados de outros documentos que serão recepcionados e protocolados no Cartório. Após análise, eles serão qualificados em positivos ou negativos. Se a qualificação for positiva, será informado o valor das custas e emolumentos a serem pagos e após a confirmação do pagamento será feito o registro e/ou averbação solicitada. Se a qualificação for negativa, será feita uma Nota de Exigência ou Nota de Devolução, informando o motivo da recusa do registro e/ou averbação, bem como será informado se há necessidade de juntar documentos complementares.

Um dos motivos da exigência ou devolução poderá ser a complementação da documentação apresentada ou a necessidade de apresentação do documento físico original, caso o Cartório suspeite da falsidade do título e dos documentos, podendo requerer ao Juiz, na forma da lei, as providências que forem cabíveis para esclarecimento do fato, se for o caso.

São exemplos de títulos e/ou requerimentos que podem ser encaminhados pela Central Registradores de Imóveis:
a) instrumento particular de compromisso de compra e venda;
b) instrumento particular de compra e venda (art. 108 do Código Civil vigente);
c) contrato bancário de financiamento imobiliário;
d) cédula de crédito rural, bancária, industrial, comercial, à exportação;
e) requerimento de averbação de construção;
f) requerimento de averbação de demolição;
g) requerimento de averbação de casamento;
h) requerimento de averbação de divórcio;
i) requerimento de inclusão ou alteração de dados pessoais;
j) requerimento de abertura de matrícula;
k) requerimento de loteamento e desmembramento;
l) requerimento de desdobro e unificação de área;
m) requerimento de retificação de área (art. 213 da Lei nº 6.015/1973);
n) traslados de escrituras públicas encaminhadas pelo Tabelião de Notas que lavrou o ato;
o) mandados judiciais de modo geral (formal de partilha, carta de sentença, carta de adjudicação, carta de arrematação etc). Para o Estado de São Paulo, caso o processo judicial seja digital, é possível encaminhar a folha de rosto do formal de partilha, com os requisitos previstos no Provimento CG nº 14/2020, publicado no D.J.E. em 09/06/2020, que alterou as normas de serviço do judicial e do extrajudicial.
 
Para utilizar o e-Protocolo é necessário que o usuário tenha assinatura digital válida ICP-Brasil e no padrão qualificada, de acordo com a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 (planalto.gov.br e art. 5º, §2º, IV, da Lei nº 14.063/2020 (planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019). 

O Decreto nº 10.278 de 18/03/2020 (in.gov.br) regulamentou a técnica e os requisitos para a digitalização de documentos públicos ou privados, a fim de que os documentos digitalizados produzam os mesmos efeitos legais dos documentos originais. Aquele que digitalizar e assinar digitalmente o documento físico se responsabiliza civil e penalmente pela autoria da digitalização e a integridade do documento e de seus metadados. É obrigatório encaminhar essa declaração de responsabilidade juntamente com os demais documentos.

No SERVIÇO DE ATENDIMENTO ELETRÔNICO COMPARTILHADO – SAEC tem a opção “Portal de Assinaturas e Digitalização” (assinador.registrodeimoveis.org.br/), desenvolvida para auxiliar o usuário na digitalização e assinatura digital dos títulos e/ou requerimentos que serão encaminhados pelo e-Protocolo. Veja o Manual de Uso.

O portal de serviços registradores.org.br integra todos os cartórios de Registro de Imóveis do Estado de São Paulo e o portal de serviços registrodeimoveis.org.br integra todos os cartórios de Registro de Imóveis do Brasil.

Alterações:
 
Versão Data da Revisão Responsável Conferência Itens alterados
01 16/09/2020 Priscila Corrêa Dias Mendes Priscila Corrêa Dias Mendes Elaboração do arquivo
02 23/07/2021 Pâmela Maiara Bianzeno de Sousa Priscila Corrêa Dias Mendes Revisão geral
03 17/07/2024 Priscila Corrêa Dias Mendes Priscila Corrêa Dias Mendes Revisão geral
 

Atendimento de Seg. a Sex. das 09h00 às 16h00