Central Registro de Imóveis do Brasil - e-Protocolo



ENCAMINHAMENTO DE TÍTULOS E/OU REQUERIMENTOS PELO E-PROTOCOLO DA CENTRAL REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL
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O e-Protocolo é uma ferramenta desenvolvida pela Central Registro de Imóveis do Brasil para facilitar a vida do usuário, que pode encaminhar títulos e/ou requerimentos para serem registrados e/ou averbados nos Cartórios de Registro de Imóveis do país.

Para encaminhar títulos e/ou requerimentos para serem registrados e/ou averbados por meio do e-Protocolo no Cartório de Registro de Imóveis de Macatuba você será direcionado para o endereço eletrônico https://www.registrodeimoveis.org.br/. Nesse site, ao clicar na opção “e-Protocolo”, escolha a Unidade da Federação (UF) São Paulo, que lhe direcionará para o endereço eletrônico https://www.registradores.org.br/. Depois clique na aba “e-Protocolo”. Faça o login. Caso não tenha login, faça o cadastro na aba “cadastre-se”.

Por meio do portal integrado Central Registro de Imóveis do Brasil, o usuário poderá encaminhar títulos e/ou requerimentos acompanhados de outros documentos que serão recepcionados e protocolados no Cartório. Após análise, eles serão qualificados em positivos ou negativos. Se a qualificação for positiva, será informado o valor das custas e emolumentos a serem pagos e após a confirmação do pagamento será feito o registro e/ou averbação solicitada. Se a qualificação for negativa, será feita uma Nota de Exigência ou Nota de Devolução, informando o motivo da qualificação negativa e/ou a necessidade de juntar documentos complementares.
Um dos motivos da exigência ou devolução poderá ser a necessidade de apresentação do documento físico original, caso o Cartório suspeite da falsidade do título e dos documentos, podendo requerer ao Juiz, na forma da lei, as providências que forem cabíveis para esclarecimento do fato (art. 9º do Provimento CNJ nº 94).

São exemplos de títulos e/ou requerimentos que podem ser encaminhados pela Central Registradores de Imóveis:
a) instrumento particular de compromisso de compra e venda;
b) instrumento particular de compra e venda (art. 108 do Código Civil vigente);
c) contrato bancário de financiamento imobiliário;
d) cédula de crédito.
e) requerimento de averbação de construção;
f) requerimento de averbação de casamento;
g) requerimento de averbação de divórcio;
h) requerimento de inclusão ou alteração de dados pessoais;
i) requerimento de abertura de matrícula;
j) requerimento de loteamento e desmembramento;
k) requerimento de desdobro e unificação de área;
l) requerimento de retificação de área (art. 213 da Lei nº 6.015/1973);
m) traslados de escrituras públicas encaminhadas pelo Tabelião de Notas que lavrou o ato;
n) mandados judiciais de modo geral (formal de partilha, carta de sentença, carta de adjudicação, carta de arrematação etc). Para o Estado de São Paulo, caso o processo judicial seja digital, é possível encaminhar a folha de rosto do formal de partilha, com os requisitos previstos no Provimento CG nº 14/2020, publicado no D.J.E. em 09/06/2020, que alterou as normas de serviço do judicial e do extrajudicial.

Para utilizar o e-Protocolo é necessário que o usuário tenha assinatura digital válida no padrão ICP-Brasil, de acordo com a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/MPV/Antigas_2001/2200-2.htm).

Com a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) - pandemia do Covid-19, o governo federal publicou o Decreto nº 10.278 de 18/03/2020 (https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.278-de-18-de-marco-de-2020-248810105), que regulamenta a técnica e os requisitos para a digitalização de documentos públicos ou privados, a fim de que os documentos digitalizados produzam os mesmos efeitos legais dos documentos originais. Aquele que digitalizar e assinar digitalmente o documento físico se responsabiliza civil e penalmente pela autoria da digitalização e a integridade do documento e de seus metadados.

O Conselho Nacional de Justiça também publicou o Provimento nº 94 de 28/03/2020 (https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3259), que disciplinou quais são os documentos considerados nato-digitais e que podem ser recepcionados pelos Cartórios de Registro de Imóveis do Brasil, fazendo referência ao art. 5º Decreto nº 10.278 de 18/03/2020 mencionado acima.

Na Central Registro de Imóveis do Brasil tem a opção “Portal de Assinaturas e Digitalização” (https://assinador.registrodeimoveis.org.br/), desenvolvida para auxiliar o usuário na digitalização e assinatura dos títulos e/ou requerimentos que serão encaminhados pelo e-Protocolo. Veja o Manual de Uso.
O portal de serviços www.registradores.org.br integra todos os cartórios de Registro de Imóveis do Estado de São Paulo e o portal de serviços www.registrodeimoveis.org.br integra todos os cartórios de Registro de Imóveis do Brasil.

Atendimento de Seg. a Sex. das 09h00 às 16h00