RI Digital E-protocolo



ENCAMINHAMENTO DE TÍTULOS E/OU REQUERIMENTOS PELO RI DIGITAL E-PROTOCOLO DO OPERADOR NACIONAL DO SISTEMA DE REGISTRO ELETRÔNICO DE IMÓVEIS - ONR
 
O e-Protocolo é um módulo do RI Digital (https://ridigital.org.br/), desenvolvido pelo OPERADOR NACIONAL DO SISTEMA DE REGISTRO ELETRÔNICO DE IMÓVEIS – ONR, para o encaminhamento on-line de títulos e/ou requerimentos para serem registrados e/ou averbados nos Cartórios de Registro de Imóveis de todo o país.

Para encaminhar títulos e/ou requerimentos para serem registrados e/ou averbados por meio do e-Protocolo no Cartório de Registro de Imóveis de Macatuba você será direcionado para o endereço eletrônico RI Digital (https://ridigital.org.br/), onde será aberta a página do RI Digital (https://ridigital.org.br/) . Clique no ícone e-Protocolo Faça o login com o seu cadastro. Caso não tenha login, faça o cadastro na aba “crie uma conta”.

Ao abrir a página do e-Protocolo, clique em Novo Pedido, e depois escolha a Unidade da Federação (UF): São Paulo. Depois, abrirá uma tela com os passos a seguir para realizar o protocolo.

Por meio do RI Digital (https://ridigital.org.br/), o usuário poderá encaminhar títulos e/ou requerimentos acompanhados de outros documentos que serão recepcionados e protocolados no Cartório. Após análise, eles serão qualificados em positivos ou negativos. Se a qualificação for positiva, será informado o valor das custas e emolumentos a serem pagos e após a confirmação do pagamento será feito o registro e/ou averbação solicitada. Se a qualificação for negativa, será feita uma Nota de Exigência ou Nota de Devolução, informando o motivo da recusa do registro e/ou averbação, bem como será informado se há necessidade de juntar documentos complementares.

Nesse site registradores.onr.org.br, clique na opção e-Protocolo, e depois escolha a Unidade da Federação (UF): São Paulo. 
Por meio do SAEC – Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado, o usuário poderá encaminhar títulos e/ou requerimentos acompanhados de outros documentos que serão recepcionados e protocolados no Cartório. Após análise, eles serão qualificados em positivos ou negativos. Se a qualificação for positiva, será informado o valor das custas e emolumentos a serem pagos e após a confirmação do pagamento será feito o registro e/ou averbação solicitada. Se a qualificação for negativa, será feita uma Nota de Exigência ou Nota de Devolução, informando o motivo da recusa do registro e/ou averbação, bem como será informado se há necessidade de juntar documentos complementares.

Um dos motivos da exigência ou devolução poderá ser a complementação da documentação apresentada ou a necessidade de apresentação do documento físico original, caso o Cartório suspeite da falsidade do título e/ou dos documentos, podendo requerer ao Juiz, na forma da lei, as providências que forem cabíveis para esclarecimento do fato, se for o caso.

São exemplos de títulos e/ou requerimentos que podem ser encaminhados pela Central Registradores de Imóveis:
a) escritura pública, cujo traslado foi disponibilizado na versão digital pelo e-Notariado, com o manifesto de assinatura;
b) instrumento particular de compra e venda (art. 108 do Código Civil vigente);
c) instrumento particular com força de escritura pública (aquele que é feito pelos bancos, consórcios ou companhias habitacionais);
d) ordens judiciais e administrativas - mandados judiciais de modo geral (formal de partilha, carta de sentença, carta de adjudicação, carta de arrematação etc). Para o Estado de São Paulo, caso o processo judicial seja digital, é possível encaminhar a folha de rosto do formal de partilha, com os requisitos previstos no Provimento CG nº 14/2020, publicado no D.J.E. em 09/06/2020, que alterou as normas de serviço do judicial e do extrajudicial;
e) instrumento particular de cancelamento de garantias;
f) cédula de crédito rural, bancária, industrial, comercial, à exportação;
g) requerimento de averbação de construção;
h) requerimento de averbação de demolição;
i) requerimento de averbação de casamento;
j) requerimento de averbação de divórcio;
k) requerimento de inclusão ou alteração de dados pessoais;
l) requerimento de abertura de matrícula;
m) requerimento de parcelamento do solo (loteamento e desmembramento especial da Lei nº 6.766/1979);
n) requerimento de desdobro e unificação de área;
o) requerimento administrativa de retificação de área (art. 213 da Lei nº 6.015/1973);
p) requerimento de usucapião extrajudicial;
q) requerimento de adjudicação compulsória extrajudicial
r) requerimento de Reurb.
Para utilizar o e-Protocolo é necessário que o usuário tenha assinatura digital válida ICP-Brasil e no padrão qualificada, de acordo com a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/MPV/Antigas_2001/2200-2.htm e art. 5º, §2º, IV, da Lei nº 14.063/2020 (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l14063.htm). 

O Decreto nº 10.278 de 18/03/2020 (https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.278-de-18-de-marco-de-2020-248810105) regulamentou a técnica e os requisitos para a digitalização de documentos públicos ou privados, a fim de que os documentos digitalizados produzam os mesmos efeitos legais dos documentos originais. Aquele que digitalizar e assinar digitalmente o documento físico se responsabiliza civil e penalmente pela autoria da digitalização e a integridade do documento e de seus metadados. É obrigatório encaminhar essa declaração de responsabilidade juntamente com os demais documentos.

No RI Digital (https://ridigital.org.br/)  tem a opção da aba Assinador e Digitalizador - Assinador ONR, desenvolvida para auxiliar o usuário na digitalização e assinatura digital dos títulos e/ou requerimentos que serão encaminhados pelo e-Protocolo. Veja o Manual de Uso - RI DIGITAL - Portal de Assinatura e Digitalização.

Um lembrete importante: Documentos antigos, com assinaturas físicas e reconhecimento de firma poderão ser rejeitados pelo cartório quando enviados pelo e-Protocolo. Documentos físicos devem ser desmaterializados no Cartório de Notas, sendo tranformados em documentos digitais para que possam ser encaminhados pelo e-Protocolo.

Todos as especialidades de notas e registros públicos (Registro Civil de Pessoas Naturais, Registro de Pessoas Jurídicas, Registro de Títulos e Documentos, Registro de Imóveis e Tabelionato de Notas produzem documentos digitais, que podem ser encaminhados de forma segura, sendo possível conferir a sua autenticidade.


O RI Digital integra todos os cartórios de Registro de Imóveis do Brasil.

Alterações:
 
Versão Data da Revisão Responsável Conferência Itens alterados
01 16/09/2020 Priscila Corrêa Dias Mendes Priscila Corrêa Dias Mendes Elaboração do arquivo
02 23/07/2021 Pâmela Maiara Bianzeno de Sousa Priscila Corrêa Dias Mendes Revisão geral
03 17/07/2024 Priscila Corrêa Dias Mendes Priscila Corrêa Dias Mendes Revisão geral
04 02/01/2026 Priscila Corrêa Dias Mendes Priscila Corrêa Dias Mendes Revisão geral, de acordo com o que consta na página do RI Digital
 

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